000 02611nam a2200217 4500
001 377457
090 _a377457
100 _a20190806u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre as "lacunas" da Lei de Terras de Macau
_fTong lo Cheng
311 _a(*) CD 300.
330 _aI. Introdução: a importância da argumentação jurídica no Direito. II. Aproximação ao problema da insuficiência das disposições legais constantes na Lei das Terras para responder cabalmente ao magma fervilhante da realidade social da Região Administrativa Especial de Macau. III. Desconstrução das (erróneas) premissas em que assentam alguns pensamentos juridicamente falaciosos. IV. Da polaridade dialéctica entre as perguntas realizadas pela comunidade jurídica da Região Administrativa Especial de Macau e a necessidade de responder cabalmente às mesmas. V. Da periferia para o centro de gravidade: esboço de resposta cabal às inquietações jurídicas da comunidade da Região Administrativa Especial de Macau (algumas notas ao «correr da pena»). VI, Centro de gravidade: alguns pensamentos avulsos (ergo: ao correr da pena") sobre as lacunas causadas por interpretações juridicamente inconsistentes e sobre a obrigação de resultado de realização de uma interpretação conforme à Lei Básica de Macau. VII. Da necessidade ingente de se evitar a possibilidade (ainda que abstracta e académica) de contradição lógico-normativa através da aplicação da lei. VIII. O fulcro da questão: existem (realmente) lacunas na Lei de Terras de Macau? IX. Propostas de iure condendo para resolver as contradições valorativas e lacunas intra-sistemáticas imanentes à Lei de Terras de Macau. l. Por que razão não é viável eliminar as contradições valorativas através de meios eminentemente administrativos. 2. Por que razão é que a intenção de deixar para as calendas gregas (rectius: a prolação de uma sentença no processo cível) a resolução das questões atinentes à Lei de Terras não se afigura viável. 3. Por que razão a regulamentação transitória das lacunas expressas e ocultas ínsitas na Lei de Terras de Macau é juridicamente viável. X. Conclusões.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2019
_vAno 40, n.º 158
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 141-183
606 _aORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
_9264000
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aMACAU
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700 _aCHENG
_bTong lo
_9351328