000 01507nam a2200229 4500
001 377454
090 _a377454
100 _a20190806u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA colaboração processual dos entes colectivos
_elegalidade, oportunidade ou "troca de favores?"
_fSusana Aires de Sousa
311 _a(*) CD 300.
330 _aI. Introdução. II. A colaboração processual da empresa e o seu contexto: do efeito mitigador à exclusão da responsabilidade (breve nota evolutiva). III. A relevância da colaboração processual fora de um modelo de justiça negociada. IV. A colaboração da pessoa coletiva num modelo de justiça negociada. 1. Os acordos sobre a sentença. 2. Os acordos sobre o processo penal. 2.1. Os out-of-court settlements nos Estados Unidos da América. 2.2. O deferred prosecution agreement no Reino Unido. 2.3. A convention judiciaire d'interêt public em França. 2.4. O Acuerdo de colaboración eficaz na Argentina. V. Algumas reflexões: Punir sem acusar? Punir sem julgar? Ainda punir? VI. Conclusão.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2019
_vAno 40, n.º 158
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 9-36
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aSISTEMA PENAL
_9227852
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
700 _aSOUSA
_bSusana Aires de
_9329114