| 000 | 01675nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377453 | ||
| 090 | _a377453 | ||
| 100 | _a20190729u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCompliance e a cultura de paz _bRecurso eletrónico _fCláudio Carneiro |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 200 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO Direito à Paz como Direito Fundamental tem origem em um movimento que vem ao encontro de outro que se denomina a Era do Compliance. A partir desses dois movimentos que se exteriorizam como a Cultura de Paz e a Cultura de Integridade, busca-se estabelecer no presente texto uma relação existente entre os fins colimados por ambos através de um Sistema de Gestão de Compliance. Esse sistema que envolve a boa governança pública e privada, pode ser considerado como uma das ferramentas de se viabilizar o Direito à Paz. A correlação se estabelece com base nos movimentos sociais, na classificação dos direitos fundamentais e, ainda, pela necessidade de uma mudança comportamental que se solidifica com a educação e a ética. Os Programas de Compliance, enquanto sistemas de gestão, permitem um melhor controle e capacitação de todos os atores sociais envolvidos que vão desde pessoas a Organizações (públicas ou privadas). | ||
| 461 |
_dJaneiro-Junho 2019 _vVol. 20 _tGalileu - Revista de Direito e Economia _x2184‑1845 _pp. 37-58 |
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| 606 |
_aGESTÃO ADMINISTRATIVA _9343074 |
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| 606 |
_aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA _9237940 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCARNEIRO _bCláudio _9351326 |
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