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090 _a377453
100 _a20190729u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCompliance e a cultura de paz
_bRecurso eletrónico
_fCláudio Carneiro
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 200 KB em formato PDF.
330 _aO Direito à Paz como Direito Fundamental tem origem em um movimento que vem ao encontro de outro que se denomina a Era do Compliance. A partir desses dois movimentos que se exteriorizam como a Cultura de Paz e a Cultura de Integridade, busca-se estabelecer no presente texto uma relação existente entre os fins colimados por ambos através de um Sistema de Gestão de Compliance. Esse sistema que envolve a boa governança pública e privada, pode ser considerado como uma das ferramentas de se viabilizar o Direito à Paz. A correlação se estabelece com base nos movimentos sociais, na classificação dos direitos fundamentais e, ainda, pela necessidade de uma mudança comportamental que se solidifica com a educação e a ética. Os Programas de Compliance, enquanto sistemas de gestão, permitem um melhor controle e capacitação de todos os atores sociais envolvidos que vão desde pessoas a Organizações (públicas ou privadas).
461 _dJaneiro-Junho 2019
_vVol. 20
_tGalileu - Revista de Direito e Economia
_x2184‑1845
_pp. 37-58
606 _aGESTÃO ADMINISTRATIVA
_9343074
606 _aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
_9237940
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aCARNEIRO
_bCláudio
_9351326