| 000 | 01686nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377436 | ||
| 090 | _a377436 | ||
| 100 | _a20190712u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSociedades desportivas _bRecurso eletrónico _emaximização de benefícios e modos preventivos de sobrevivência _fVasco André Rodrigues |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,03 MB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO mundo do desporto profissional gera receitas de modo incalculável. Os contratos de patrocínio, as vendas milionárias de atletas, os investidores que vão aparecendo, os contratos de transmissão e difusão dos desafios, entre muitos outros instrumentos conduzem à realização de mais valias incalculáveis. Porém, e fruto da má administração desse dinheiro, os clubes passam por situações agónicas, às quais urge responder. E tal resposta é feita, quer por entes extrínsecos aos mesmos – como, por exemplo a UEFA com o fair play financeiro – quer através dos meios legalmente previstos e que pretendem estancar a bancarrota destes. Falamos do PER e do SIREVE, que merecerão a nossa atenção. E essa será a preocupação do presente estudo: investigar e concluir quais serão as melhores hipóteses de resolução das crises que os clubes desportivos profissionais vão vivendo. | ||
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_cPorto _d2017 _vN.º 21 _tRevista Jurídica Portucalense _x2183-5705 _pp. 115-146 |
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| 606 |
_aDESPORTO _9226761 |
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| 606 |
_aFUTEBOL _9239668 |
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| 606 |
_aDIREITO FISCAL _9227047 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bVasco André _9313996 |
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