| 000 | 01581nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377414 | ||
| 090 | _a377414 | ||
| 100 | _a20190509u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA valoração das perícias e avaliações das equipas de assessoria técnica _fManuel Tomé Gomes |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNeste artigo, o autor aborda duas modalidades de atividade processual - perícias e avaliações - das equipas de assessoria técnica respeitantes, nuclearmente, ao âmbito do processo judicial de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo previsto e regulado pelo Diploma Anexo à Lei n.° 147/99, de 01/09 (Lei de Proteção de Crianças e Jovens), alterado e republicado pela Lei no 142/2015, de 08/09, e posteriormente objeto de quatro alterações pela Lei no 23/2017, de 23-05. Com tal abordagem tem-se em vista definir o critério de valoração probatória dos resultados obtidos por via desta atividade, o que implica igualmente caraterizar jurídico-processualmente aqueles tipos de atividade e determinar ou convocar o respetivo regime legal, já que essa valoração depende de tais parâmetros. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2018 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 243-254 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aANÁLISE PSICOLÓGICA _9323418 |
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| 700 |
_aGOMES _bManuel Tomé _9325792 |
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