000 01383nam a2200217 4500
001 377413
090 _a377413
100 _a20190509u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrime de consumo de estupefacientes
_enovas e velhas respostas para velhos e novos problemas
_fRui Cardoso
311 _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
330 _aNum momento em que também em Portugal, acompanhando o sucedido noutros países, se discute a liberalização total do consumo de alguns estupefacientes, procura-se neste artigo soluções para muitas das questões suscitadas pela legislação vigente em matéria de crime de consumo de estupefacientes e da sua delimitação face à contra-ordenação de consumo de estupefacientes, v.g., da determinação do teor da lei vigente à quantificação dos limites máximos para cada dose média diária de estupefaciente, do consumo partilhado ao concurso com crimes de tráfico de estupefacientes e com a contra-ordenação.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2018
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 143-187
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
700 _aCARDOSO
_bRui
_9329869