| 000 | 01383nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377413 | ||
| 090 | _a377413 | ||
| 100 | _a20190509u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrime de consumo de estupefacientes _enovas e velhas respostas para velhos e novos problemas _fRui Cardoso |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNum momento em que também em Portugal, acompanhando o sucedido noutros países, se discute a liberalização total do consumo de alguns estupefacientes, procura-se neste artigo soluções para muitas das questões suscitadas pela legislação vigente em matéria de crime de consumo de estupefacientes e da sua delimitação face à contra-ordenação de consumo de estupefacientes, v.g., da determinação do teor da lei vigente à quantificação dos limites máximos para cada dose média diária de estupefaciente, do consumo partilhado ao concurso com crimes de tráfico de estupefacientes e com a contra-ordenação. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2018 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 143-187 |
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| 606 |
_aESTUPEFACIENTE _9343050 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bRui _9329869 |
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