000 01406nam a2200217 4500
001 377409
090 _a377409
100 _a20190508u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO princípio da especialidade na aquisição de prova transnacional, em especial no âmbito da decisão europeia de investigação
_fJúlio Barbosa e Silva
311 _a(*) CD 300.
330 _aI. Introdução. II. O princípio da especialidade nos textos de Direito Internacional e Europeu. III. A validade do principio da especialidade dentro e fora das fronteiras da União Europeia. 1. O princípio da especialidade fora do espaço da União Europeia. 2. O princípio da especialidade dentro do espaço da União Europeia: a Directiva DEI. 2.1 O princípio não tem aplicação na DDEI. 2.2 O princípio continua a ter aplicação no âmbito da DDEI. 2.3 A e-evidence como “game changer” na resolução da questão? IV – Síntese conclusiva.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2019
_vAno 40, nº 157
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 9-53
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO
_9146565
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa e
_9326963