000 01406nam a2200217 4500
001 377407
090 _a377407
100 _a20190507u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO novo crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento
_bRecurso eletrónico
_fFrederico de Lacerda da Costa Pinto
311 _aEstudos em comemoração dos 20 anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 746 KB em formato PDF.
330 _aEm 2017, o legislador português acrescentou ao Código dos Valores Mobiliários um novo tipo incriminador: a captação de investimentos com informação falsa ou enganosa (artigo 379.°-E). Trata-se de um crime já conhecido noutros ordenamentos jurídicos próximos do nosso (Alemanha, Itália e Espanha), mas que adquire entre nós uma configuração especial que o torna claramente distinto do crime de burla. O presente texto visa clarificar os fundamentos e os pressupostos da nova incriminação.
461 _cCoimbra
_d2018
_vEd. Especial, n.º 6
_tThemis
_pp. 519-535
606 _aBURLA
_9248302
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aVALORES MOBILIÁRIOS
_9250636
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
700 _aPINTO
_bFrederico de Lacerda da Costa
_9330059