| 000 | 01435nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 377405 | ||
| 090 | _a377405 | ||
| 100 | _a20190507u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO reconhecimento e a execução de medidas cautelares sem contraditório no direito processual europeu _bRecurso eletrónico _fMariana França Gouveia |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. Ficheiro de 752 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO novo Regulamento de Bruxelas I alterou profundamente o regime de reconhecimento e execução de providências cautelares. Recentemente entrou ainda em vigor o Regulamento 655/2014 que consagrou um regime de arresto europeu de contas bancárias. Este texto trata em especial do regime das providências cautelares decretadas sem audição da parte contrária, pretendendo explicar em que condições podem ser reconhecidas e executadas num país as medidas cautelares decretadas noutro | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2018 _vEd. Especial, n.º 6 _tThemis _pp. 167-183 |
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| 606 |
_aMEDIDAS CAUTELARES _9235990 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aGOUVEIA _bMariana França _9329362 |
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