000 01810nam a2200241 4500
001 377400
090 _a377400
100 _a20190410u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel dos tribunais judiciais na proteção das crianças migrantes
_eexigências decorrentes do direito internacional e europeu
_fAna Rita Gil
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aNo presente estudo pretende-se analisar as normas internacionais, europeias e legais, referentes à proteção de crianças em procedimento de asilo e imigração, que os tribunais judiciais devem respeitar quando determinam as medidas de coação a que devem estar sujeitos os imigrantes em situação irregular, ou quando decidem da manutenção de requerentes de asilo em centros de instalação temporária. Quando está em causa uma criança, decorre do direito internacional e europeu a obrigação de ponderar vários fatores nesse contexto, como a salvaguarda do interesse superior desta, o caráter de "ultima ratio" das medidas privativas da liberdade, a garantia de um procedimento justo, a salvaguarda da unidade familiar e ainda a sujeição a condições de acolhimento dignas. Terminaremos referindo as mais recentes evoluções internacionais, que apontam no sentido da abolição de medidas detentivas e a sua substituição por medidas de proteção.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Abril 2019
_vN.º 37
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 109-142
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9238415
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aMIGRANTE
_9342680
606 _aASILO
_9226775
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aGIL
_bAna Rita
_9329724