| 000 | 01810nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 377400 | ||
| 090 | _a377400 | ||
| 100 | _a20190410u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel dos tribunais judiciais na proteção das crianças migrantes _eexigências decorrentes do direito internacional e europeu _fAna Rita Gil |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo presente estudo pretende-se analisar as normas internacionais, europeias e legais, referentes à proteção de crianças em procedimento de asilo e imigração, que os tribunais judiciais devem respeitar quando determinam as medidas de coação a que devem estar sujeitos os imigrantes em situação irregular, ou quando decidem da manutenção de requerentes de asilo em centros de instalação temporária. Quando está em causa uma criança, decorre do direito internacional e europeu a obrigação de ponderar vários fatores nesse contexto, como a salvaguarda do interesse superior desta, o caráter de "ultima ratio" das medidas privativas da liberdade, a garantia de um procedimento justo, a salvaguarda da unidade familiar e ainda a sujeição a condições de acolhimento dignas. Terminaremos referindo as mais recentes evoluções internacionais, que apontam no sentido da abolição de medidas detentivas e a sua substituição por medidas de proteção. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Abril 2019 _vN.º 37 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 109-142 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA _9238415 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aMIGRANTE _9342680 |
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| 606 |
_aASILO _9226775 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aGIL _bAna Rita _9329724 |
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