000 01997nam a2200253 4500
001 377399
090 _a377399
100 _a20190410u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSubtração internacional de menores
_eexceções ao retorno e violência intrafamiliar
_fFrancisco Javier Forcada Miranda
311 _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação.
330 _aTrata-se, no presente texto, das exceções ao retorno da criança, em caso de rapto internacional, identificando-as como sendo as de maior controvérsia e debate, no âmbito de aplicação da Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Começando por indicar os principais objetivos das exceções e o consenso internacional sobre algumas das respetivas traves-mestras, o autor centra-se, em particular, na exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da Convenção e, sucessivamente, na su aarticulação com o Regulamento Bruxelas II bis e com a Convenção Iteramericana sobre restituição Internacional de Menores. Desenvolve, em seguida, o tema da prova do risco grave, designadamente no que respeita à prova pericial, deixando recomendações práticas. Seguem-se considerações sobre as especialidades da invocação da violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b) da Convenção. Termina com uma breve referência à jurisprudência mais relevante, neste domínio, dos tribunais espanhois.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Abril 2019
_vN.º 37
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 77-96
606 _aRAPTO DE CRIANÇAS
_9343285
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aCONVENÇÃO INTERNACIONAL
_9276241
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aESPANHA
_9330771
700 _aMIRANDA
_bFrancisco Javier Forcada
_9314670