| 000 | 01997nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377399 | ||
| 090 | _a377399 | ||
| 100 | _a20190410u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSubtração internacional de menores _eexceções ao retorno e violência intrafamiliar _fFrancisco Javier Forcada Miranda |
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| 311 | _a(*) CD 300. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aTrata-se, no presente texto, das exceções ao retorno da criança, em caso de rapto internacional, identificando-as como sendo as de maior controvérsia e debate, no âmbito de aplicação da Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Começando por indicar os principais objetivos das exceções e o consenso internacional sobre algumas das respetivas traves-mestras, o autor centra-se, em particular, na exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da Convenção e, sucessivamente, na su aarticulação com o Regulamento Bruxelas II bis e com a Convenção Iteramericana sobre restituição Internacional de Menores. Desenvolve, em seguida, o tema da prova do risco grave, designadamente no que respeita à prova pericial, deixando recomendações práticas. Seguem-se considerações sobre as especialidades da invocação da violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b) da Convenção. Termina com uma breve referência à jurisprudência mais relevante, neste domínio, dos tribunais espanhois. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Abril 2019 _vN.º 37 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 77-96 |
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| 606 |
_aRAPTO DE CRIANÇAS _9343285 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO INTERNACIONAL _9276241 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 700 |
_aMIRANDA _bFrancisco Javier Forcada _9314670 |
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