000 01626nam a2200265 4500
001 377390
090 _a377390
100 _a20190320u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aUtilização de tecnologia de geolocalização e o tratamento de dados pessoais no regime jurídico português
_ea propósito da Deliberação n.º 7680/2014 da Comissão Nacional de Protecção de Dados e jurisprudência posterior
_fAlexandre Sousa Pinheiro, Carolina Moura
311 _aCD 294.
330 _a1. Nota prévia. 2. Os dados pessoais obtidos através da geolocalização. 3. Condições de legitimidade para a recolha de dados pessoais em geolocalização. 4. A recolha de dados pessoais por via de geolocalização e os direitos fundamentais e as decisões dos tribunais superiores em Portugal. 5. Utilização de tecnologia de geolocalização enquanto um dos “meios de vigilância à distância”- o art. 20.º do CT. 6. O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 e os tratamentos de dados no contexto laboral. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJulho 2016
_vN.º 03
_tForum de Proteção de Dados
_x2183-5977
_pp. 14-31
606 _aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
_9347423
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aDADOS PESSOAIS
_9227697
606 _aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
_917686
606 _aDIREITOS DO FUNCIONÁRIO
_9351212
606 _aEMPRESA
_9226657
700 _aPINHEIRO
_bAlexandre Sousa
_9321389
701 _aMOURA
_bCarolina
_9330280