| 000 | 01593nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377386 | ||
| 090 | _a377386 | ||
| 100 | _a20190319u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLegislador português. Precisa-se _ealgumas notas sobre o regime sancionatório no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) _fJosé Lobo Moutinho |
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| 311 | _aCD 294. | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. A necessidade de mediação de lei portuguesa em geral. 2.1. A questão da aplicabilidade directa do regulamento. 2.2. Necessidade de autorização legislativa?. 2.3. Conclusão. 3. As infracções directamente previstas no regulamento. 3.1. Natureza: contra-ordenações. 3.2. Poderes sancionatórios da autoridade de controlo. 3.3. Os responsáveis pelas contra-ordenações. 3.4. Sobre as sanções aplicáveis. 3.4.1. Um sistema punitivo flexível?. 3.4.2. O modelo de determinação das coimas. 3.4.3. Os limites máximos das coimas estabelecidas. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho 2017 _vN.º 04 _tForum de Proteção de Dados _x2183-5977 _pp. 40-58 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO _917686 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aMOUTINHO _bJosé Lobo _9325305 |
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