000 03241nam a2200229 4500
001 377336
090 _a377336
100 _a20190211u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tutela dos direitos de autor à luz da era digital no ordenamento jurídico português
_ecom um olhar para o direito da União Europeia
_fJ. P. Remédio Marques
311 _aFicheiro de 2,26 MB em formato PDF.
330 _a1. Conceito de direito e autor e direitos conexos. A obra suscetível de proteção. A eventual diversidade de regimes jurídicos nacionais. 2. Aquisição/titularidade do direito de autor. 3. Quando ocorre a proteção por direito de autor. 4. A infração ao direito de autor. Consequências. Relevância da falta de consciência da ilicitude. 5. A ilicitude da utilização de obra criada por terceiros protegida por direito de autor. 6. A utilização da música protegida por direito de autor como banda sonora de um vídeo doméstico suscetível de ser carregada numa plataforma de vídeos. 7. A cedência da cópia de uma obra protegida por direito de autor a um familiar ou a um amigo. 8. A descarga da internet de uma obra protegida por direito de autor (ou partes da obra) e a relevância da tecnologia usada. 9. As medidas tecnológicas de proteção e o seu contornamento para uso privado. 10. As taxas (levies) de direito de autor. 11. A visualização de um filme ou de uma música por streaming em vez de fazer a descarga do mesmo da internet e a infração do direito de autor. 12. A inserção de obras protegidas por direito de autor nas mensagens (posts) automaticamente pela plataformas das redes sociais. A colocação de hiperligações (linking) das mesmas ou a sua integração (embedding) na página ou blogue de uma pessoa. 13. A solicitação de transferência de direito de autor em favor de titulares de sites quando uma pessoa cria a obra e faz o upload. 14.A adoção do avatar. 15. A cognoscibilidade da (i)licitude da obra disponibilizadana internet.Esgotamento direito de autor; o esgotamento do direito de distribuição de cópias digitais. 17. Fornecimento de hiperligações (hiperlinks) para obter livremente disponíveis noutro site. 18. A atividade de recolha de informações ou outros signos (p. ex. sons, imagens, dados) para identificação de padrões de comportamento (datamining): prospeção de textos e dados; o cloud computing. 10. Quanto aos interesses dos editores. 20. Quanto aos serviços em linha e o acesso aos conteúdos protegidos. 21. O acesso aos conteúdos por meio de streaming (webcasting e simulcasting), em alternativa ao download para o disco rígido (salvo se houver armazenamento temporário no cache do sistema). 22. Um caso exemplar de clipping por meio da internet.
461 _cCoimbra
_d2017
_vV. 93, t. 2
_tBoletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
_x0303-9773
_pp. 651-691
606 _aDIREITO DE AUTOR
_9343090
606 _aDIREITOS CONEXOS
_9254474
606 _aPROPRIEDADE INTELECTUAL
_9227102
606 _aSOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
_9100244
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
700 _aMARQUES
_bJ. P. Remédio
_9274555