| 000 | 01547nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377318 | ||
| 090 | _a377318 | ||
| 100 | _a20190201u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 |
_aLa indeterminación del criminal compliance y el principio de legalidad _bRecurso eletrónico _fFrancisco Javier Bedecarratz Scholz |
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| 311 | _aFicheiro de 651 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aAnálise crítica do modelo de "compliance" no direito penal chileno, o qual segundo o articulista contém sérios problemas de definição, afetando o princípio da legalidade. A criação de um modelo de autorregulação forçada com obrigações incompletas ou equívocas, não poderá justificar de modo algum a imposição de sanções em caso de infração. É feita uma análise comparativa a outros modelos de compliance (Estados Unidos, Reino Unido e Espanha), os quais apresentam técnicas reguladoras alternativas que preservam o princípio da legalidade. Em jeito de conclusão, apontam-se algumas propostas de solução, designadamente a implementação de sistemas de certificação e o cumprimento de normas infralegais. | ||
| 461 |
_dJulio 2018 _vVol. 13, nº 25 _tPolítica Criminal _x0718-3399 _pp. 208-232 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aNORMALIZAÇÃO _9239388 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aCHILE _9333662 |
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| 700 |
_aBEDECARRATZ SCHOLZ _bFrancisco Javier _9351227 |
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