| 000 | 02136nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 377309 | ||
| 090 | _a377309 | ||
| 100 | _a20190128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aBanco Nacional de Perfis Genéticos _bRecurso eletrónico _eexame da constitucionalidade à luz da dignidade humana _fBruno Rodrigues Trindade, João Costa Neto |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 377 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO direito à efetividade da jurisdição e do processo é reconhecido como fundamental. Contudo, estatísticas de taxa de resolução de crimes revelam uma precária situação no Brasil, a qual se agrava por episódios de condenações de inocentes e de torturas, decorrentes de uma persecução penal medieval, que teima em não agregar ferramentas técnico-científicas modernamente disponíveis. Nesse contexto, com o intuito de aumentar a efetividade da persecução penal, foi promulgada a Lei 12.654/2012, regulamentada pelo Decreto 7.950/2013, instituindo o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). Como em um Estado Democrático de Direito não é aceitável buscar-se justiça a qualquer custo, o objetivo geral deste trabalho é analisar a constitucionalidade do BNPG e, portanto, da Lei 12.654/2012. Na análise são utilizadas a ponderação, a proporcionalidade e a concepção minimalista da dignidade humana que engloba valor intrínseco, autonomia e valor comunitário. O artigo aborda a identificação genética, bem como a Lei 12.654/2012 especificamente, seus efeitos e garantias, concluindo ser constitucional a norma examinada. | ||
| 461 |
_cBrasília _djaneiro-junho 2018 _vVol. 9, n. 1, _tRevista Brasileira de Ciências Policiais _x2318-6917 _pp. 175-211 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aBASE DE DADOS _9227272 |
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| 606 |
_aGENÉTICA _9238061 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aTRINDADE _bBruno Rodrigues _9351218 |
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| 701 |
_aNETO _bJoão Costa _9351219 |
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