| 000 | 01269nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377304 | ||
| 090 | _a377304 | ||
| 100 | _a20190128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCooperação judiciária internacional em matéria de recuperação de ativos _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aA crescente internacionalização do crime e/ou dos seus proventos arrasta consigo a incontornável necessidade de estrita cooperação entre as instâncias formais de controlo dos diversos Estados envolvidos. Para o efeito, diversas organizações supranacionais criaram mecanismos internacionais, mais ou menos eficazes, de cooperação administrativa e judiciária para efeitos de recuperação de ativos. Utilizar estes mecanismos é - sem prejuízo da denúncia das suas tradicionais insuficiências - um dever ético-jurídico. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2018 _vNº 7 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 227-250 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS _920358 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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