000 01934nam a2200277 4500
001 377301
090 _a377301
100 _a20190128u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Decisão Europeia de Investigação (DEI) e o papel da Eurojust
_fJosé Eduardo Guerra, José Luís Trindade
311 _a(*). Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.
330 _aA Decisão Europeia de Investigação, aprovada pela Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n. 88/2017, de 21 de agosto, substituiu com vantagem o sistema tradicional de cooperação judiciária internacional baseado na emissão de pedidos de auxílio, na medida em que constitui um instrumento único e simplificado de recolha de prova fundado no princípio do reconhecimento mútuo, configurado com o objectivo específico de facilitar a cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados membros da União Europeia.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Junho 2018
_vNº 7
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 81-111
606 _aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO
_9146565
606 _aEUROJUST
_92675
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
700 _aGUERRA
_bJosé Eduardo
_9221806
701 _aTRINDADE
_bJosé Luís
_9312861