| 000 | 01934nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377301 | ||
| 090 | _a377301 | ||
| 100 | _a20190128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Decisão Europeia de Investigação (DEI) e o papel da Eurojust _fJosé Eduardo Guerra, José Luís Trindade |
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| 311 | _a(*). Intervenção apresentada no Seminário realizado a 3 de novembro de 2017 sobre a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal e recuperação de ativos, promovido pelo Gabinete Português da Eurojust e pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa. | ||
| 330 | _aA Decisão Europeia de Investigação, aprovada pela Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e transposta para o ordenamento jurídico português pela Lei n. 88/2017, de 21 de agosto, substituiu com vantagem o sistema tradicional de cooperação judiciária internacional baseado na emissão de pedidos de auxílio, na medida em que constitui um instrumento único e simplificado de recolha de prova fundado no princípio do reconhecimento mútuo, configurado com o objectivo específico de facilitar a cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados membros da União Europeia. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2018 _vNº 7 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 81-111 |
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| 606 |
_aDECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO _9146565 |
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| 606 |
_aEUROJUST _92675 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 700 |
_aGUERRA _bJosé Eduardo _9221806 |
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| 701 |
_aTRINDADE _bJosé Luís _9312861 |
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