000 02171nam a2200217 4500
001 377297
090 _a377297
100 _a20190128u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreves notas acerca do rapto internacional de crianças e seus instrumentos de resolução
_bRecurso eletrónico
_fRita Guimarães Fialho d' Almeida
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 685 KB em formato PDF.
330 _aO presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família, sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo, quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior interesse da criança.
461 _cPorto
_d2017
_vVol. 27, nº 22
_tRevista Jurídica Portucalense
_x2183-5705
_pp. 135-165
606 _aRAPTO DE CRIANÇAS
_9343285
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aALMEIDA
_bRita Guimarães Fialho d'
_9351215