| 000 | 02171nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377297 | ||
| 090 | _a377297 | ||
| 100 | _a20190128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBreves notas acerca do rapto internacional de crianças e seus instrumentos de resolução _bRecurso eletrónico _fRita Guimarães Fialho d' Almeida |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 685 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família, sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo, quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior interesse da criança. | ||
| 461 |
_cPorto _d2017 _vVol. 27, nº 22 _tRevista Jurídica Portucalense _x2183-5705 _pp. 135-165 |
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| 606 |
_aRAPTO DE CRIANÇAS _9343285 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aALMEIDA _bRita Guimarães Fialho d' _9351215 |
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