000 01659nam a2200253 4500
001 377293
090 _a377293
100 _a20190122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico e viciação de veículos
_fJoão Paulo Silva
311 _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
330 _aO conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação.
461 _cLisboa
_dNovembro 2018
_vNº 3
_tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F
_x1647-9300
_pp. 130-149
606 _aVEÍCULO AUTOMÓVEL
_9241256
606 _aFURTO DE VEÍCULO
_9321191
606 _aTRÁFICO DE VEÍCULOS
_9343304
606 _aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
_997862
700 _aSILVA
_bJoão Paulo
_9330273