| 000 | 01659nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377293 | ||
| 090 | _a377293 | ||
| 100 | _a20190122u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico e viciação de veículos _fJoão Paulo Silva |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à Polícia Judiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização deste fenómeno criminal através dos vários modi operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas na sua investigação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNovembro 2018 _vNº 3 _tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F _x1647-9300 _pp. 130-149 |
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| 606 |
_aVEÍCULO AUTOMÓVEL _9241256 |
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| 606 |
_aFURTO DE VEÍCULO _9321191 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE VEÍCULOS _9343304 |
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| 606 |
_aFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO _997862 |
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| 700 |
_aSILVA _bJoão Paulo _9330273 |
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