| 000 | 01585nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 377283 | ||
| 090 | _a377283 | ||
| 100 | _a20190111u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aContributo para a autonomia orgânico-administrativa da Polícia Judiciária _eum (novo) olhar sobre a segurança interna _fMiguel António Afonso Costa |
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| 311 | _aFicheiro de 3.04 MB em formato PDF. | ||
| 330 | _aIntrodução. A Segurança (interna e externa) do Estado e os princípios jurídicos que regem a organização administrativa policial. O sistema de segurança interna — LSI. O (sub)sistema de investigação criminal. As novas influências de cariz securitário no direito administrativo e no direito penal. Um novo conceito de segurança? As novas tendências e a implementação de uma Polícia Integral e/ou Nacional. Os princípios informadores de um (novo) modelo de organização policial: a) A prevenção e a repressão/investigação criminal como necessidades coletivas asseguradas pela Administração Pública central; b) Princípios da eficiência, eficácia e de racionalização; c) O princípio da desburocratização e a especialização de meios; d) Segurança versus Justiça e o princípio da separação e interdependência de poderes. Considerações finais. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2018 _vA. 150, n.º 3 _tO Direito _x0873-4372 _pp. 505-542 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aCOSTA _bMiguel António Afonso _9312867 |
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