000 01477nam a2200205 4500
001 377281
090 _a377281
100 _a20190110u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA destrinça tipológica entre prova defensiva e prova ofensiva em sede de proibições de prova em processo penal
_fFrancisco Aguilar
311 _a(*) CD 292.
330 _aIntrodução. 1. Alternativa metodológica à tradicional consequência dogmática do conceito: os "Typus" prova ofensiva e prova defensiva em processo penal. 1.1. Prova ofensiva e prova defensiva. 1.2. Prova ofensivo-defensiva. 2. Relevância da destrinça em sede de proibições de prova. 2.1. O carrear do significado axiológico-cultural do processo penal para a ponderação principiológica em sede de proibições de prova. 2.1.1. Consequências ponderativas. 2.1.2. Implicações dogmáticas. 2.1.2.1. Proibições absolutas de prova e proibições relativas de prova. 2.1.2.2. Proibições de produção de prova e proibições de valoração de prova. 2.1.2.3. Proibições de prova e estado de necessidade processual. Considerações conclusivas.
461 _cCoimbra
_dmaio-agosto 2018
_vAno 28, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 279-318
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aAGUILAR
_bFrancisco
_9325299