| 000 | 01477nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377281 | ||
| 090 | _a377281 | ||
| 100 | _a20190110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA destrinça tipológica entre prova defensiva e prova ofensiva em sede de proibições de prova em processo penal _fFrancisco Aguilar |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. Alternativa metodológica à tradicional consequência dogmática do conceito: os "Typus" prova ofensiva e prova defensiva em processo penal. 1.1. Prova ofensiva e prova defensiva. 1.2. Prova ofensivo-defensiva. 2. Relevância da destrinça em sede de proibições de prova. 2.1. O carrear do significado axiológico-cultural do processo penal para a ponderação principiológica em sede de proibições de prova. 2.1.1. Consequências ponderativas. 2.1.2. Implicações dogmáticas. 2.1.2.1. Proibições absolutas de prova e proibições relativas de prova. 2.1.2.2. Proibições de produção de prova e proibições de valoração de prova. 2.1.2.3. Proibições de prova e estado de necessidade processual. Considerações conclusivas. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dmaio-agosto 2018 _vAno 28, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 279-318 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aAGUILAR _bFrancisco _9325299 |
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