| 000 | 01763nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377280 | ||
| 090 | _a377280 | ||
| 100 | _a20190110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a suspensão da execução da pena de prisão nos crimes tributários _eanálise de alguns problemas emergentes da sua especialidade e contributo para a sua compreensão _fVasco Sousa Vieira |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. A suspensão da execução da pena de prisão aplicada por crimes tributários. 1. O artigo 14.º do RGIT e um excurso por uma "especialidade" controversa. 2. A obrigação do pagamento da prestação tributária e acréscimos legais: crítica a um questionável requisito. 3. Pressupostos de aplicação do mecanismo previsto no artigo 14.º do RGIT. 4. A suspensão condicionada do artigo 14.º do RGIT e as modalidades de pena suspensa programadas no regime penal comum. 5. O período de suspensão da execução da pena de prisão aplicada e o prazo para o pagamento das quantias fixadas. 5.1. Do período de suspensão da execução da pena aplicada por crime tributário: emergência de uma nova "especialidade" ou adesão ao regime comum? 5.2. Do prazo para o pagamento da prestação tributária e acréscimos legais. 6. Sobre o "juízo de prognose" imposto pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. III. Considerações finais. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dmaio-agosto 2018 _vAno 28, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 239-277 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 700 |
_aVIEIRA _bVasco Sousa _9315569 |
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