000 01763nam a2200205 4500
001 377280
090 _a377280
100 _a20190110u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a suspensão da execução da pena de prisão nos crimes tributários
_eanálise de alguns problemas emergentes da sua especialidade e contributo para a sua compreensão
_fVasco Sousa Vieira
311 _a(*) CD 292.
330 _aI. Introdução. II. A suspensão da execução da pena de prisão aplicada por crimes tributários. 1. O artigo 14.º do RGIT e um excurso por uma "especialidade" controversa. 2. A obrigação do pagamento da prestação tributária e acréscimos legais: crítica a um questionável requisito. 3. Pressupostos de aplicação do mecanismo previsto no artigo 14.º do RGIT. 4. A suspensão condicionada do artigo 14.º do RGIT e as modalidades de pena suspensa programadas no regime penal comum. 5. O período de suspensão da execução da pena de prisão aplicada e o prazo para o pagamento das quantias fixadas. 5.1. Do período de suspensão da execução da pena aplicada por crime tributário: emergência de uma nova "especialidade" ou adesão ao regime comum? 5.2. Do prazo para o pagamento da prestação tributária e acréscimos legais. 6. Sobre o "juízo de prognose" imposto pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. III. Considerações finais.
461 _cCoimbra
_dmaio-agosto 2018
_vAno 28, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 239-277
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aVIEIRA
_bVasco Sousa
_9315569