| 000 | 01406nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377267 | ||
| 090 | _a377267 | ||
| 100 | _a20190109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA jurisdição fiscal – questões de processo, organização e funcionamento dos tribunais tributários _fDulce Neto, Fernanda Esteves |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNeste artigo, as autoras tratam do modelo de organização dos tribunais tributários e do seu modo de funcionamento, identificando este último como o problema fundamental da jurisdição fiscal, causa da sua asfixia e do estrangulamento e congestionamento dos seus tribunais. Comentam, ainda, algumas das propostas legislativas para a reforma da jurisdição fiscal, apresentadas pelo Ministério da Justiça, relativas quer a organização e funcionamento dos tribunais, quer a regras processuais, em particular, as que incidem sobre as disposições do Código de Procedimento e de Processo Tributário. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2018 _vN.º 36 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 11-30 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL TRIBUTÁRIO _9271767 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
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| 700 |
_aNETO _bDulce _9314048 |
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| 701 |
_aESTEVES _bFernanda _9302740 |
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