| 000 | 01794nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 377258 | ||
| 090 | _a377258 | ||
| 100 | _a20181210u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPolícia _bRecurso eletrónico _eetimologia e evolução do conceito _fJoão José Rodrigues Afonso |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 412 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aA palavra polícia tem um longo percurso onomasiológico. Nasce na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo ‘politeia’ dos gregos e ‘politia’ dos romanos, com o significado de governo da Cidade-estado. Na Idade Média, o conceito de polícia evoluiu para significar a boa ordem da sociedade civil, promovida pelo príncipe. Na Idade Moderna, com a emergência das teorias absolutistas do Poder, o conceito de polícia passou a designar toda a atividade do Estado tendente ao bom governo da nação e à ordem pública em geral. O direito policial (jus politiae), entendido como a ciência de governar os homens, constituía o meio através do qual o príncipe atingia o fim eudemonológico do Estado: a felicidade da nação. Com o fim do Antigo Regime e a introdução dos valores liberais, o conceito de polícia tomou um novo rumo, reduzindo-se às dimensões de garantia da segurança pública para o exercício dos demais direitos e liberdades. O Estado de direito ajustou-o aos seus princípios dogmáticos. Assim nos chega o sentido atual de polícia. | ||
| 461 |
_cBrasília _djan/jun 2018 _vV. 9, n. 1 _tRevista Brasileira de Ciências Policiais _x2318-6917 _pp. 213-260 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA _9234553 |
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| 606 |
_aHISTÓRIA DA POLÍCIA _9106202 |
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| 700 |
_aAFONSO _bJoão José Rodrigues _9303416 |
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