000 01934nam a2200217 4500
001 377244
090 _a377244
100 _a20181116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aArresto europeu de contas bancárias
_ea sua operacionalidade e articulação com as regras de competência consagradas no Regulamento Bruxelas I reformulado
_eRegulamento (UE) n.º 655/2014 de 15.5.2014 e Regulamento (UE) n.º 1215/2012 de 12.12.2012
_fPaula Pott
311 _a(*) CD 292.
330 _aNota preliminar. Âmbito territorial. Âmbito material. Um procedimento cautelar europeu uniforme e escrito. Relação com a acção sobre o mérito. A natureza obrigatoriamente transfronteiriça das situações abrangidas. Limites à natureza transfronteiriça e à acumulação de pedidos. A natureza dos créditos a acautelar. As condições ou fundamentos do arresto europeu. A informação bancária prévia ao arresto e os limites à sua utilização. Autoridades de informação, de execução e de notificação. Os formulários obrigatórios. Anexo I. Anexo II. Anexo III. Anexo IV. Anexo V. Anexo VI. Anexo VII. Anexo VIII. Anexo IX. As modalidades do arresto e o seu efeito útil quanto à cobrança do crédito. A notificação do devedor. Competência dos tribunais portugueses para decretar o arresto europeu. As regras de competência do Regulamento Bruxelas I reformulado. Algumas implicações práticas do sistema de competência acima referido no processo de arresto europeu das contas bancárias. O destino dos fundos arrestados e a vigência do arresto.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2018
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 381-417
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aPOTT
_bPaula
_9313036