000 01265nam a2200229 4500
001 377241
090 _a377241
100 _a20181116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO tratamento fiscal dos intangíveis e a determinação do lucro tributável no CIRC 
_ealgumas notas
_fAntónio Martins
311 _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
330 _aNeste artigo, analisa-se o tratamento fiscal e contabilístico dos ativos intangíveis, atendendo à grande mobilidade que os caracteriza, propícia a decisões de gestão fiscal tendentes à evasão, preocupação que perpassa a ação 5 do projeto BEPS da OCDE. Analisa-se em particular o tratamento das despesas de desenvolvimento, dos intangíveis com vida útil indefinida, e o regime de patent ou intellectual box, à luz de exemplos práticos ilustrativos.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2018
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 329-345
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aDIREITO FISCAL
_9227047
606 _aIMPOSTO SOBRE AS SOCIEDADES
_9243151
606 _aCÓDIGO DO IRC
_9325248
700 _aMARTINS
_bAntónio
_9326701