| 000 | 01434nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377240 | ||
| 090 | _a377240 | ||
| 100 | _a20181116u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aApresentação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 _eRegulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) _fAlexandre Sousa Pinheiro |
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| 311 | _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNeste artigo exploram-se as razões para a alteração do quadro regulatório básico da proteção de dados na União Europeia, e para a escolha da fonte regulamentar. Explicitam-se as linhas de continuidade e as novidades do modelo de regulamentação escolhido, as consequências do recurso a um ato de natureza regulamentar, a renovação de conceitos operada, as alterações introduzidas relativamente às condições de legitimidade – com destaque para o consentimento - a transformação do modelo de supervisão e do papel do encarregado de proteção de dados e o modelo sancionatório escolhido. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2018 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 303-327 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _9234525 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 700 |
_aPINHEIRO _bAlexandre Sousa _9321389 |
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