| 000 | 01421nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377235 | ||
| 090 | _a377235 | ||
| 100 | _a20181115u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs diretivas de garantias processuais da União Europeia, em especial, a Diretiva 2012/13/UE relativa ao direito à informação (e acesso aos autos) em processo penal, perspetivada de acordo com o direito processual penal português _fAlexandre Au-Yong Oliveira |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aAs Diretivas de Garantias Processuais, fundamentos e fins. II. As diretivas, a sua força jurídica e o TJUE. III. O princípio do primado do Direito da União e a cláusula de não regressão. IV Alguns aspetos importantes da Diretiva 2012/13/EU relativa ao direito à informação (e acesso aos autos) em processo penal: 1. Direito a ser informado sobre os direitos; 2. Direito à informação sobre a “acusação”; 3. Direito de acesso a elementos do processo. V. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2018 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 119-150 |
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| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
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| 606 |
_aACESSO À JUSTIÇA _91037 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aOLIVEIRA _bAlexandre Au-Yong _9397485 |
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