| 000 | 01750nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377218 | ||
| 090 | _a377218 | ||
| 100 | _a20181107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público _fSandra Alcaide |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aVinte Estados-Membros alcançaram um acordo político sobre a instituição da Procuradoria Europeia, a quem incumbirá investigar e exercer a ação penal relativamente a crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e cria as várias categorias de magistrados que integrarão aquele novo órgão da União Europeia é diretamente aplicável a Portugal enquanto Estado-Membro participante nessa cooperação reforçada. Impõe-se, pois, refletir sobre as escolhas a fazer: quem poderá ser indicado para integrar cada uma dessas categorias, como se fará tal selecção, em que termos tais cargos serão exercidos e, finalmente, e defendendo que devem ser sempre oriundos da magistratura do Ministério Público os nomes a indicar para as várias categorias da Procuradoria Europeia, como compatibilizar a Procuradoria Europeia com o Estatuto do Ministério Público. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2018 _vAno 39, nº 155 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 109-149 |
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| 606 |
_aPROCURADORIA EUROPEIA _9326964 |
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| 606 |
_aMAGISTRATURA JUDICIAL _9238549 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aALCAIDE _bSandra _9326965 |
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