000 01750nam a2200217 4500
001 377218
090 _a377218
100 _a20181107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA representação de Portugal na futura Procuradoria Europeia e a necessidade de adaptação do Estatuto do Ministério Público
_fSandra Alcaide
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aVinte Estados-Membros alcançaram um acordo político sobre a instituição da Procuradoria Europeia, a quem incumbirá investigar e exercer a ação penal relativamente a crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. O Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e cria as várias categorias de magistrados que integrarão aquele novo órgão da União Europeia é diretamente aplicável a Portugal enquanto Estado-Membro participante nessa cooperação reforçada. Impõe-se, pois, refletir sobre as escolhas a fazer: quem poderá ser indicado para integrar cada uma dessas categorias, como se fará tal selecção, em que termos tais cargos serão exercidos e, finalmente, e defendendo que devem ser sempre oriundos da magistratura do Ministério Público os nomes a indicar para as várias categorias da Procuradoria Europeia, como compatibilizar a Procuradoria Europeia com o Estatuto do Ministério Público.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2018
_vAno 39, nº 155
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 109-149
606 _aPROCURADORIA EUROPEIA
_9326964
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_9238549
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aALCAIDE
_bSandra
_9326965