| 000 | 01628nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 377217 | ||
| 090 | _a377217 | ||
| 100 | _a20181107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA falta de condições de procedibilidade para a acção penal e verdadeiras “ decisões-surpresa ” _einterrogações e proposta de " iure condendo " _fAndré Lamas Leite |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente artigo analisa as hipóteses fácticas em que, em sede de instrução ou de julgamento, por via de uma alteração da qualificação jurídica ou de uma alteração dos factos (substancial ou não), o delito ou delitos em causa, que até aí assumiam natureza pública, passam a configurar-se como semipúblicos ou particulares, não existindo as condições de procedibilidade para a acção penal, o que redunda na absolvição do arguido por falta de um pressuposto processual. Partindo de uma visão material e substancialista deste último, critica-se a solução que, actualmente, é a única conforme ao Direito constituído, propondo-se, assim, uma alteração legislativa que impeça puras decisões de forma em um ramo de Direito que deve estar fundamentalmente interessado em alcançar a verdade (material). | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2018 _vAno 39, nº 155 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 69-95 |
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| 606 |
_aACÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9320226 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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