000 01628nam a2200205 4500
001 377217
090 _a377217
100 _a20181107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA falta de condições de procedibilidade para a acção penal e verdadeiras “ decisões-surpresa ”
_einterrogações e proposta de " iure condendo "
_fAndré Lamas Leite
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO presente artigo analisa as hipóteses fácticas em que, em sede de instrução ou de julgamento, por via de uma alteração da qualificação jurídica ou de uma alteração dos factos (substancial ou não), o delito ou delitos em causa, que até aí assumiam natureza pública, passam a configurar-se como semipúblicos ou particulares, não existindo as condições de procedibilidade para a acção penal, o que redunda na absolvição do arguido por falta de um pressuposto processual. Partindo de uma visão material e substancialista deste último, critica-se a solução que, actualmente, é a única conforme ao Direito constituído, propondo-se, assim, uma alteração legislativa que impeça puras decisões de forma em um ramo de Direito que deve estar fundamentalmente interessado em alcançar a verdade (material).
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2018
_vAno 39, nº 155
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 69-95
606 _aACÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9320226
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254