000 02765nam a2200229 4500
001 377216
090 _a377216
100 _a20181107u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito ao " silêncio corporal "
_esignificado crítico de uma metáfora em processo penal
_fJorge dos Reis Bravo
311 _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
330 _aA problematização do corpo – esse protagonista da pós-modernidade – no quadro jurídico-probatório pode envolver questões que hoje são comuns às interrogações da filosofia, da ética, da antropologia, da sociologia e da ciência em geral e das ciências da vida, em particular. Num cenário contemporâneo, em que se propõe um «adeus ao corpo» ou o abandono de um conceito identitário tradicional de corpo, os moldes da relevância da corporeidade no processo jurídico (ou judicial) podem vir a ser também modificados. Tal ocorre quando se questionam as influências do movimento Queer – ao apontar para um género construído pelo próprio titular, desligado das categorias naturais pré-determinadas (masculino/feminino) –, as consequências de modificações genéticas (edição ou reprogramação do genoma) ou de cirurgias plásticas e de transplantações, bem como de alterações biossintéticas. Por outro lado, o silêncio como valor contraposto ao ruído – considerado este como excesso de conteúdos de informação ou de atividades no quadro de sociedades contemporâneas complexas – assume, ele também, no âmbito do procedimento penal um significado próprio e distinto, quando em causa possa estar o acesso a elementos de prova corporal, cuja mudança de conceção importa compreender. Delimitado negativamente o âmbito da produção de prova corporal com a proibição da tortura e outros meios de prova ilícita, o autor tenta perceber a admissibilidade do recurso ao corpo [do imputado] como fonte de prova quando tal se torne necessário ou imprescindível. No texto, procura-se fazer uma reflexão sobre os quadros da relevância jurídico-probatória do corpo do imputado, face a uma categoria para já inviável – porventura apenas uma metáfora – que se vem designando como direito ao silêncio corporal, mas que crescentemente assume um indiscutível conteúdo substancial.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2018
_vAno 39, nº 155
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 23-67
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aANÁLISE DE VESTÍGIOS
_9320649
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCRIME CONTRA AS PESSOAS
_9320837
700 _aBRAVO
_bJorge dos Reis
_9328259