000 03151nam a2200217 4500
001 377208
090 _a377208
100 _a20181010u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade civil dos administradores pela violação do dever de apresentação à insolvência
_bRecurso eletrónico
_fNuno Manuel Pinto Oliveira
311 _aFicheiro de 770 KB em formato PDF.
330 _a1. Introdução. O problema da responsabilidade dos administradores pelos danos causados aos credores sociais no direito comparado. 2. O problema da responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos credores sociais no direito português. — Os arts. 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. 3. O caso particular da responsabilidade civil dos administradores pelos danos decorrentes da violação do dever de apresentação à insolvência no quadro dos arts. 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais. 4. O regime da responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos antigos credores e aos novos credores. 5. (Cont.) O regime da responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos antigos credores e aos novos credores na jurisprudência. 6. Insuficiências do regime da responsabilidade civil dos administradores no quadro dos arts. 78.º e 79.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 7. O regime da responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos credores sociais no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 8. (Cont.) Coordenação entre os n.ºs 2 e 4 do art. 189.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 9. O caso particular da responsabilidade civil dos administradores pela violação do dever de apresentação à insolvência no quadro dos arts. 186.º e 189.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 10. O problema da responsabilidade civil dos administradores pelos danos causados aos credores sociais no (projectado) direito europeu. — O art. 18.º da proposta de directiva relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva de 22 de Novembro de 2016. 11. (Cont.) O sistema de deveres dos administradores das sociedades confrontadas com uma probabilidade de insolvência.12. (Cont.) O sistema de responsabilidade pela violação dos deveres dos administradores das sociedades confrontadas com uma probabilidade de insolvência. 13. Consequências da adopção do art. 18.º da proposta de directiva relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva de 22 de Novembro de 2016. — O art. 18.º da proposta de directiva como impulso para um desenvolvimento legislativo e / ou jurisprudencial do direito português?
461 _cLisboa
_d2018
_v
_tRevista de Direito Comercial
_x2183-9824
_pp. 533-628
606 _aDIREITO DA INSOLVÊNCIA
_9330020
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aSOCIEDADE COMERCIAL
_9320656
700 _aOLIVEIRA
_bNuno Manuel Pinto
_9329058