000 02321nam a2200241 4500
001 377192
090 _a377192
100 _a20180816u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLei de retenção de dados de comunicações electrónicas
_eaposentar ou reformar?
_fCarlos Pinho
311 _a(*) CD 292. Resumo inserto na publicação.
330 _aPretende-se, neste texto, elencar alguns dos argumentos que justificam a necessidade de reforma da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Inicia-se a exposição pela análise do estado actual da Lei n.º 32/2008, dando nota dos principais problemas interpretativos da mesma, bem como das insuficiências que se mantêm desde a sua entrada em vigor. Avalia-se, em síntese e com análise dos dois principais argumentos com impacto na Lei n.º 32/2008, as decisões do TJUE que incidiram designadamente sobre a Directiva n.º 2006/24/CE. Em diferentes pontos, elencam-se argumentos de superação das decisões do TJUE, quer quanto à defesa do modelo de conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações pelas entidades prestadoras desse serviço, quer quanto aos argumentos que sustentam a superação do paradigma da territorialidade quanto à conservação dos dados. Procede-se ainda à avaliação do impacto que a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados tem, designadamente na Lei n.º 32/2008. Conclui-se pela necessidade de reformar a Lei n.º 32/2008, assumindo este normativo o papel de regime único de regulação e acesso aos dados conservados pelos prestadores de serviços de comunicações para fim exclusivo de investigação, detecção e repressão criminal no âmbito do processo penal.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2018
_vAno 39, nº 154
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 167-192
606 _aDADOS PESSOAIS
_9227697
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aCOMUNICAÇÃO DE DADOS
_9328075
606 _aREDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS
_9328076
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aPinho
_bCarlos
_9328077