| 000 | 01439nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377185 | ||
| 090 | _a377185 | ||
| 100 | _a20180810u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO tráfico de seres humanos e o auxílio à emigração ilegal _bRecurso eletrónico _ea consunção e a necessidade de uma cláusula legal de especialidade ou de subsidiariedade expressa _fCristina Almeida e Sousa |
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| 311 | _aFicheiro de 361 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _a1. Apresentação do problema. 2. A consunção pura e a consunção impura. 3. Os bens jurídicos visados com cada uma das incriminações e os respectivos elementos constitutivos. 3.1. No artigo 160º do Código Penal. 3.2. No artigo 183º da Lei 23/2007 de 4 de Julho, segundo a versão introduzida Lei 29/2012, de 9 de Agosto. 4. A consunção e os crimes de tráfico de seres humanos e de auxílio à emigração ilegal. 5. As fragilidades da aplicação da regra da consunção. 6. Tráfico internacional de seres humanos e auxílio à emigração ilegal – duas vertentes da mesma realidade. 7. A solução proposta. 8. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho 2018 _v _tJulgar online _x2183-3419 _p51 p. |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aMIGRAÇÃO ILEGAL _9100205 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA AS PESSOAS _9320837 |
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| 700 |
_aSOUSA _bCristina Almeida e _9351161 |
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