000 01439nam a2200205 4500
001 377185
090 _a377185
100 _a20180810u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO tráfico de seres humanos e o auxílio à emigração ilegal
_bRecurso eletrónico
_ea consunção e a necessidade de uma cláusula legal de especialidade ou de subsidiariedade expressa
_fCristina Almeida e Sousa
311 _aFicheiro de 361 KB em formato PDF.
330 _a1. Apresentação do problema. 2. A consunção pura e a consunção impura. 3. Os bens jurídicos visados com cada uma das incriminações e os respectivos elementos constitutivos. 3.1. No artigo 160º do Código Penal. 3.2. No artigo 183º da Lei 23/2007 de 4 de Julho, segundo a versão introduzida Lei 29/2012, de 9 de Agosto. 4. A consunção e os crimes de tráfico de seres humanos e de auxílio à emigração ilegal. 5. As fragilidades da aplicação da regra da consunção. 6. Tráfico internacional de seres humanos e auxílio à emigração ilegal – duas vertentes da mesma realidade. 7. A solução proposta. 8. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJulho 2018
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_p51 p.
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aMIGRAÇÃO ILEGAL
_9100205
606 _aCRIME CONTRA AS PESSOAS
_9320837
700 _aSOUSA
_bCristina Almeida e
_9351161