| 000 | 01602nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377183 | ||
| 090 | _a377183 | ||
| 100 | _a20180810u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMarcas não convencionais _fMaria José Costeira |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aNeste artigo, analisa-se a evolução das marcas da União Europeia face às novas tendências do marketing comercial, nomeadamente do marketing sensorial; analisam-se os requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia e a sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as diferentes categorias das marcas, em especial as marcas não convencionais e os obstáculos mais frequentes ao seu registo à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; enunciam-se as alterações na legislação europeia do direito de marcas introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas e pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2018 _vN.º 35 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 25-46 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aPROPRIEDADE INTELECTUAL _9227102 |
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| 606 |
_aPATENTE _9338395 |
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| 606 |
_aDIREITO DE AUTOR _9343090 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aCOSTEIRA _bMaria José _9272090 |
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