000 01602nam a2200229 4500
001 377183
090 _a377183
100 _a20180810u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMarcas não convencionais
_fMaria José Costeira
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aNeste artigo, analisa-se a evolução das marcas da União Europeia face às novas tendências do marketing comercial, nomeadamente do marketing sensorial; analisam-se os requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia e a sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as diferentes categorias das marcas, em especial as marcas não convencionais e os obstáculos mais frequentes ao seu registo à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; enunciam-se as alterações na legislação europeia do direito de marcas introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas e pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2018
_vN.º 35
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 25-46
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aPROPRIEDADE INTELECTUAL
_9227102
606 _aPATENTE
_9338395
606 _aDIREITO DE AUTOR
_9343090
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aCOSTEIRA
_bMaria José
_9272090