000 01936nam a2200217 4500
001 377178
090 _a377178
100 _a20180801u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa validade processual penal das provas obtidas em sites de relacionamento e a infiltração de agentes policiais no meio virtual
_bRecurso eletrónico
_fDanni Sales Silva
311 _aFicheiro de 166 KB em formato PDF.
330 _aO estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere. Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal.
461 _cSão Paulo
_dMaio-Junho 2016
_vVol. 120
_tRevista Brasileira de Ciências Criminais
_x1415-5400
_p12 p.
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
700 _aSILVA
_bDanni Sales
_9401797