| 000 | 01936nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 377178 | ||
| 090 | _a377178 | ||
| 100 | _a20180801u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa validade processual penal das provas obtidas em sites de relacionamento e a infiltração de agentes policiais no meio virtual _bRecurso eletrónico _fDanni Sales Silva |
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| 311 | _aFicheiro de 166 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO estudo sobre a validade das provas obtidas em sites de relacionamento é tema de escassa abordagem na doutrina processual penal pátria. Tendo como paradigma o sistema normativo constitucional brasileiro, o trabalho aborda o tema provas, sites de relacionamento, o princípio da proporcionalidade e o direito de intimidade, com o escopo de viabilizar a incursão crítica tendente à solução do seguinte problema: é processualmente válida a prova obtida em sites de relacionamento? Além disso, busca versar sobre a criação de perfil falso (fake) de usuário pela polícia para a obtenção de prova e revela a existência dos agentes encobertos e infiltrados cibernéticos. Também enfrenta a problemática da criação virtual de vítima por agente provocador, desnudando a existência de um flagrante preparado virtualmente. Observa a validade da prova produzida pelo acusado em sites de relacionamento sob a perspectiva do princípio do nemo tenetur se detegere. Por fim, contempla a validade das provas obtidas ilicitamente por particulares, no meio cibernético, e sua validade processual penal. | ||
| 461 |
_cSão Paulo _dMaio-Junho 2016 _vVol. 120 _tRevista Brasileira de Ciências Criminais _x1415-5400 _p12 p. |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aCRIME VIA INTERNET _9322772 |
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| 700 |
_aSILVA _bDanni Sales _9401797 |
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