| 000 | 01670nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377177 | ||
| 090 | _a377177 | ||
| 100 | _a20180719u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a admissibilidade do confisco civil "in rem" de vantagens do crime _fDuarte Alberto Rodrigues Nunes |
||
| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA Diretiva 2014/42/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 impõe a adoção do confisco não dependente de condenação (CNDC), que tem provado ser essencial na resposta à criminalidade organizada e económica e ao terrorismo, permitindo superar algumas das limitações do confisco “clássico” e “alargado” em países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Itália. Contudo, o CNDC previsto na Diretiva nada tem a ver com as formas de confisco “in rem” existentes nestes países, não permitindo superar as referidas limitações. A lei portuguesa já prevê casos de CNDC, sendo que as inovações ocorrerão em matéria de confisco de vantagens. Porém, pelas limitações do CNDC previsto na Diretiva, justifica-se a adoção de um CNDC “in rem” de vantagens do crime similar ao que existe no Reino Unido com a CRP e a CEDH, concluindo pela sua admissibilidade. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2017 _vNº 6 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 177- 205 |
||
| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
||
| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
||
| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
||
| 700 |
_aNUNES _bDuarte Alberto Rodrigues _9330200 |
||