000 01670nam a2200217 4500
001 377177
090 _a377177
100 _a20180719u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a admissibilidade do confisco civil "in rem" de vantagens do crime
_fDuarte Alberto Rodrigues Nunes
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
330 _aA Diretiva 2014/42/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 impõe a adoção do confisco não dependente de condenação (CNDC), que tem provado ser essencial na resposta à criminalidade organizada e económica e ao terrorismo, permitindo superar algumas das limitações do confisco “clássico” e “alargado” em países como os Estados Unidos, o Reino Unido e a Itália. Contudo, o CNDC previsto na Diretiva nada tem a ver com as formas de confisco “in rem” existentes nestes países, não permitindo superar as referidas limitações. A lei portuguesa já prevê casos de CNDC, sendo que as inovações ocorrerão em matéria de confisco de vantagens. Porém, pelas limitações do CNDC previsto na Diretiva, justifica-se a adoção de um CNDC “in rem” de vantagens do crime similar ao que existe no Reino Unido com a CRP e a CEDH, concluindo pela sua admissibilidade.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2017
_vNº 6
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 177- 205
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
700 _aNUNES
_bDuarte Alberto Rodrigues
_9330200