| 000 | 02150nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377174 | ||
| 090 | _a377174 | ||
| 100 | _a20180702u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProblemas, paradoxos e principais deveres na prevenção do branqueamento de capitais _fMiguel da Câmara Machado |
||
| 330 | _a1. Introdução. 2. Um problema complexo e multifacetado. 2.1. Um problema de (muitas) leis no tempo (o "4G" ou as "quatro gerações" de regimes). 2.2. Um problema penal (mesmo quanto à prevenção). 2.3. Um problema processual penal, de prova e de "modelos de comunicação". 2.4. Um problema contraordenacional. 2.5. Um problema paradoxal. 2.6. Um problema para os bancos e com muitos custos. 2.7. Um problema de articulação de segredos. 2.8. Um problema para advogados. 2.9. Um grande problema político (e uma discussão difícil). 2.10. Um problema internacional e de cooperação. 2.11. Um problema de Direito comunitário ou da União Europeia (e de articulação com o Direito nacional). 2.12. Um problema multidisciplinar (e de proteção de dados e privacidade). 3. Sobre as várias gerações: o GAFI, as diretivas e as "leis do branqueamento". 3.1. A primeira geração (e a droga). 3.2. A segunda geração (e o terrorismo). 3.3. A terceira geração (ainda o terrorismo e a criminalidade internacional). 3.4. A quarta geração (e a corrupção e os crimes fiscais). 4. Uma listagem dos deveres em matéria de prevenção do branqueamento. 4.1. Deveres principais (identificação, diligência, exame e comunicação). 4.2. Deveres acessórios (recusa, abstenção e colaboração). 4.3. Deveres secundários (controlo, conservação, segredo e formação). 5. Notas finais (e o grande problema do dever de colaboração). | ||
| 461 |
_cCoimbra _djulho-setembro 2017 _vA. 8, n.º 31 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 39-91 |
||
| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
||
| 606 |
_aCONCORRÊNCIA _9235286 |
||
| 606 |
_aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA _9329968 |
||
| 606 |
_aINSTITUIÇÃO FINANCEIRA _9100339 |
||
| 700 |
_aMACHADO _bMiguel da Câmara _9307166 |
||