000 02150nam a2200193 4500
001 377174
090 _a377174
100 _a20180702u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProblemas, paradoxos e principais deveres na prevenção do branqueamento de capitais
_fMiguel da Câmara Machado
330 _a1. Introdução. 2. Um problema complexo e multifacetado. 2.1. Um problema de (muitas) leis no tempo (o "4G" ou as "quatro gerações" de regimes). 2.2. Um problema penal (mesmo quanto à prevenção). 2.3. Um problema processual penal, de prova e de "modelos de comunicação". 2.4. Um problema contraordenacional. 2.5. Um problema paradoxal. 2.6. Um problema para os bancos e com muitos custos. 2.7. Um problema de articulação de segredos. 2.8. Um problema para advogados. 2.9. Um grande problema político (e uma discussão difícil). 2.10. Um problema internacional e de cooperação. 2.11. Um problema de Direito comunitário ou da União Europeia (e de articulação com o Direito nacional). 2.12. Um problema multidisciplinar (e de proteção de dados e privacidade). 3. Sobre as várias gerações: o GAFI, as diretivas e as "leis do branqueamento". 3.1. A primeira geração (e a droga). 3.2. A segunda geração (e o terrorismo). 3.3. A terceira geração (ainda o terrorismo e a criminalidade internacional). 3.4. A quarta geração (e a corrupção e os crimes fiscais). 4. Uma listagem dos deveres em matéria de prevenção do branqueamento. 4.1. Deveres principais (identificação, diligência, exame e comunicação). 4.2. Deveres acessórios (recusa, abstenção e colaboração). 4.3. Deveres secundários (controlo, conservação, segredo e formação). 5. Notas finais (e o grande problema do dever de colaboração).
461 _cCoimbra
_djulho-setembro 2017
_vA. 8, n.º 31
_tRevista de Concorrência e Regulação
_x1647-5801
_pp. 39-91
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCONCORRÊNCIA
_9235286
606 _aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA
_9329968
606 _aINSTITUIÇÃO FINANCEIRA
_9100339
700 _aMACHADO
_bMiguel da Câmara
_9307166