000 02320nam a2200229 4500
001 377173
090 _a377173
100 _a20180702u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO agente infiltrado em duelo com o contraditório
_easpectos críticos do seu relatório e depoimento
_fNivaldo Machado Filho
311 _aTexto que corresponde, com algumas alterações, ao relatório apresentado no curso de mestrado em ciências jurídico-criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes.
330 _al. Introdução. 2.0 caso “infiltrado americano” sob a luz dos instrumentos internacionais: a ação infiltrada e a provocadora, e um voo de pássaro sobre territórios estrangeiros. 3. O relatório de atividades produzido “nas brumas” pelo agente infiltrado. 3.1 A forma e o conteúdo do relatório. 3.2. Juntar ou não juntar - a questão hamletiana -: as posições jurisprudenciais e os regimes jurídicos em Portugal e no Brasil. 4. A comparência do agente das “sombras” em audiência na condição de testemunha. 4.1 A comparência do agente das “sombras” em audiência como testemunha: facultatividade ou obrigatoriedade?. 4.2. As estratégias de proteção: critérios, condições e limites para este depoimento. 5. O valor probatório atribuível ao relatório e depoimento do agente infiltrado e a colisão entre bens jurídicos fundamentais. 5.1 O (des)prestígio probatório do relatório e do depoimento do AI: o contraditório, nos sistemas jurídicos brasileiro e português. 5.2 A vida do AI, o dever de prover uma justiça penal eficaz e o direito ao contraditório: a ponderação frente a esta colidência de bens e a salvaguarda do núcleo inexpugnável da dignidade da pessoa humana. 6. A análise do caso “infiltrado americano”, à face do acórdão do STJ. 7. Conclusão.
461 _cCoimbra
_djulho-setembro 2017
_vA. 8, n.º 31
_tRevista de Concorrência e Regulação
_x1647-5801
_pp. 93-147
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aCONCORRÊNCIA
_9235286
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aMACHADO FILHO
_bNivaldo
_9351158