| 000 | 01296nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377157 | ||
| 090 | _a377157 | ||
| 100 | _a20180606u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAgente infiltrado ou provocador? _eum problema de proibições de prova à luz do caso Teixeira de Castro vs. Portugal _fCatarina Abegão Alves |
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| 311 | _aFicheiro de 2,84 MB em formato PDF. | ||
| 330 | _aIntrodução. I. O caso Teixeira de Castro vs. Portugal no TEDH.II. Uma perspetíva de direito comparado. 1. Direito norte-americano. 2. Direito alemão. III. O agente infiltrado, l. Princípio da proporcionalidade. 2. Requisitos na ordem jurídica portuguesa. IV. O agente provocador. 1. Critérios da provocação utilizados no caso a) teste subjetivo b) suspeitas fundadas c) teste objetivo. 2. Método proibido de prova. 3. Proibição de utilização de prova. 4. O efeito-à-distância sobre as provas secundárias. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2013 _vA. 4, n.º 16 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 345-390 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 700 |
_aALVES _bCatarina Abegão _9195611 |
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