| 000 | 01250nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377127 | ||
| 090 | _a377127 | ||
| 100 | _a20180517u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aObrigação de pagamento prevista no artigo 39.º, n.ºs 7 a 9 da Lei n.º 34/2004 _fSalvador da Costa |
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| 330 | _aI – Introdução; II – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas no Código de Processo Penal; III – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas na Lei da Proteção Jurídica e nos seus regulamentos; IV – Relação de prevalência entre as normas referidas sob II e III; V – Natureza jurídica dos valores previstos no artigo 39.º da Lei da Proteção Jurídica; VI – Âmbito objetivo da referida obrigação de pagamento; VII – Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2017 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 321-337 |
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| 606 |
_aASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA _9245070 |
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| 606 |
_aDESPESAS JUDICIAIS _9136 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCOSTA _bSalvador da _9324992 |
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