000 01250nam a2200205 4500
001 377127
090 _a377127
100 _a20180517u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aObrigação de pagamento prevista no artigo 39.º, n.ºs 7 a 9 da Lei n.º 34/2004
_fSalvador da Costa
330 _aI – Introdução; II – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas no Código de Processo Penal; III – Nomeação, substituição, dispensa de patrocínio e remuneração do defensor do arguido previstas na Lei da Proteção Jurídica e nos seus regulamentos; IV – Relação de prevalência entre as normas referidas sob II e III; V – Natureza jurídica dos valores previstos no artigo 39.º da Lei da Proteção Jurídica; VI – Âmbito objetivo da referida obrigação de pagamento; VII – Conclusões.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2017
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 321-337
606 _aASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
_9245070
606 _aDESPESAS JUDICIAIS
_9136
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCOSTA
_bSalvador da
_9324992