000 01743nam a2200253 4500
001 377119
090 _a377119
100 _a20180514u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aNew trends in the criminalization of stalking in the EU Member States
_bRecurso eletrónico
_fSuzan van der Aa
311 _aFicheiro de 543 KB em formato PDF.
330 _aO Artigo 34 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) obriga os Estados signatários a criminalizar o “stalking”. Este artigo fornece um inventário de legislação penal anti-stalking nos 28 estados-membros da UE, a fim de verificar se cumprem esta obrigação. Embora o número de estados-membros com legislação específica tenha aumentado significativamente (n = 21), existem algumas tendências questionáveis, como a proliferação de disposições penais que exigem que a vítima tenha experimentado medo ou angústia ou a inclusão de uma lista exaustiva de táticas de stalking. Embora os Estados não estejam em evidente violação do artigo 34, a sua perceção do que constitui stalking desvia-se por vezes das intenções da Convenção.
461 _cNew York
_d2017
_v
_tEuropean Journal on Criminal Policy and Research
_x1572-9869
_pp. 1-19
606 _aASSÉDIO MORAL
_9297786
606 _aASSÉDIO SEXUAL
_9252355
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aPRIVACIDADE
_9227281
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aVan der AA
_bSuzan
_9351133