| 000 | 01743nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377119 | ||
| 090 | _a377119 | ||
| 100 | _a20180514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aNew trends in the criminalization of stalking in the EU Member States _bRecurso eletrónico _fSuzan van der Aa |
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| 311 | _aFicheiro de 543 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO Artigo 34 da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) obriga os Estados signatários a criminalizar o “stalking”. Este artigo fornece um inventário de legislação penal anti-stalking nos 28 estados-membros da UE, a fim de verificar se cumprem esta obrigação. Embora o número de estados-membros com legislação específica tenha aumentado significativamente (n = 21), existem algumas tendências questionáveis, como a proliferação de disposições penais que exigem que a vítima tenha experimentado medo ou angústia ou a inclusão de uma lista exaustiva de táticas de stalking. Embora os Estados não estejam em evidente violação do artigo 34, a sua perceção do que constitui stalking desvia-se por vezes das intenções da Convenção. | ||
| 461 |
_cNew York _d2017 _v _tEuropean Journal on Criminal Policy and Research _x1572-9869 _pp. 1-19 |
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| 606 |
_aASSÉDIO MORAL _9297786 |
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| 606 |
_aASSÉDIO SEXUAL _9252355 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aPRIVACIDADE _9227281 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aVan der AA _bSuzan _9351133 |
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