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100 _a20180511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA entrega vigiada de vítimas na convenção de Palermo
_bRecurso eletrónico
_eum estudo diante da dignidade da pessoa humana
_fLuciano Ferreira Dornelas
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 245 KB em formato PDF (30 p.).
330 _aA “entrega vigiada” no tráfico e contrabando internacional de pessoas permitida na Convenção de Palermo traz evidente conflito em relação à dignidade humana em decorrência da discricionariedade da autoridade policial. O presente artigo tem por objetivo analisar, diante do permissivo da “entrega vigiada” de vítimas prevista no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, em que medida é necessário que as autoridades permitam o risco à integridade física e/ou sexual de uma ou de algumas vítimas de tráfico e contrabando de pessoas em prol da obtenção de provas ou do melhor momento que justifique o retardamento da ação para o alcance de uma condenação substancial dos envolvidos ou que abranja maior número de delinquentes. Coloca-se o questionamento se a integridade física e a dignidade sexual das vítimas postas em condição de “entrega vigiada” têm recebido primazia em prol da pretensão de colheita da prova. A conclusão aponta no sentido de que as autoridades, ao se utilizarem da “entrega vigiada” de vítimas têm negligenciado a segurança e a dignidade da pessoa em prol da melhor obtenção da prova, não provendo mecanismos efetivos que assegurem a integridade física e moral da pessoa humana durante as investigações de tráfico e contrabando de pessoas.
461 _cBrasília
_djulho-dezembro 2017
_vVol. 8, n. 2
_tRevista Brasileira de Ciências Policiais
_x2318-6917
_p117-145
606 _aENTREGA CONTROLADA
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606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
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606 _aCOOPERAÇÃO JURÍDICA
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606 _aBRASIL
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700 _aDORNELAS
_bLuciano Ferreira
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