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100 _a20180511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInfiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas
_bRecurso eletrónico
_fJuliana Resende Silva de Lima
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 296 KB em formato PDF.
330 _aO enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações. Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa importante técnica especial de investigação.
461 _cBrasília
_djaneiro-junho 2017
_vVol. 8, n. 1, edição especial
_tRevista Brasileira de Ciências Policiais
_x2318-6917
_pp. 121-149
606 _aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
_9251412
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aLIMA
_bJuliana Resende Silva de
_9351121