| 000 | 02466nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 377102 | ||
| 090 | _a377102 | ||
| 100 | _a20180511u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aInfiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas _bRecurso eletrónico _fJuliana Resende Silva de Lima |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 296 KB em formato PDF. | ||
| 330 | _aO enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações. Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa importante técnica especial de investigação. | ||
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_cBrasília _djaneiro-junho 2017 _vVol. 8, n. 1, edição especial _tRevista Brasileira de Ciências Policiais _x2318-6917 _pp. 121-149 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA _9251412 |
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| 606 |
_aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9343118 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aLIMA _bJuliana Resende Silva de _9351121 |
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