000 01759nam a2200229 4500
001 377091
090 _a377091
100 _a20180509u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aApreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante - artigo 17.ª da Lei n.ª 109/2009, de 15.IX
_fRui Cardoso
311 _a(*) CD 292.
330 _aI. Introdução; II. A origem histórica da LCC; III. Regime geral de apreensão de dados informáticos; IV. Apreensão de dados informáticos armazenados de mensagens de correio electrónico ou semelhantes; 1. Introdução; 2. O que há a proteger?; V. Âmbito de aplicação do artigo 17.º da LCC; 1. Aspectos gerais; 2. O que é o correio electrónico?; 3. Registos de comunicações de natureza semelhante; 4. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes abertas e não abertas; VI. A correspondente aplicação do regime de apreensão de correspondência previsto no CPP; 1. A apreensão de correspondência no CPP; 2. Conjugação do artigo 17.º da LCC com o artigo 179.º do CPP; 3. Procedimentos de selecção e apreensão; 3.1. Posições discordantes; 3.2. Nossa posição; VII. Prazos para apresentação ao juiz; VIII. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes não apreendidas; IX. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2018
_vAno 39, nº 153
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 167-214
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aCORREIO ELECTRÓNICO
_9261540
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCARDOSO
_bRui
_9329869