| 000 | 01759nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377091 | ||
| 090 | _a377091 | ||
| 100 | _a20180509u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aApreensão de correio electrónico e registos de comunicações de natureza semelhante - artigo 17.ª da Lei n.ª 109/2009, de 15.IX _fRui Cardoso |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aI. Introdução; II. A origem histórica da LCC; III. Regime geral de apreensão de dados informáticos; IV. Apreensão de dados informáticos armazenados de mensagens de correio electrónico ou semelhantes; 1. Introdução; 2. O que há a proteger?; V. Âmbito de aplicação do artigo 17.º da LCC; 1. Aspectos gerais; 2. O que é o correio electrónico?; 3. Registos de comunicações de natureza semelhante; 4. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes abertas e não abertas; VI. A correspondente aplicação do regime de apreensão de correspondência previsto no CPP; 1. A apreensão de correspondência no CPP; 2. Conjugação do artigo 17.º da LCC com o artigo 179.º do CPP; 3. Procedimentos de selecção e apreensão; 3.1. Posições discordantes; 3.2. Nossa posição; VII. Prazos para apresentação ao juiz; VIII. Mensagens de correio electrónico ou semelhantes não apreendidas; IX. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2018 _vAno 39, nº 153 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 167-214 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 606 |
_aCORREIO ELECTRÓNICO _9261540 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCARDOSO _bRui _9329869 |
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