| 000 | 01490nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377084 | ||
| 090 | _a377084 | ||
| 100 | _a20180508u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Ministério Público na prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo _fCarlos Casimiro Nunes |
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| 311 | _a(*) CD 292. | ||
| 330 | _aI. Introdução; II. A resposta internacional ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo; III. O Grupo de Ação Financeira (GAFI); 1. As 40 Recomendações do GAFI; 2. As 9 Recomendações especiais do GAFI; IV. A Prevenção ABC-FT na UE; V. Portugal; 1. O sistema dual de Comunicação de Operações Suspeitas; 2. O papel do DCIAP na prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo; 3. O atual sistema ABC- -FT; 3.1. Dever de identificação e diligência; 3.2. Dever de comunicação; 3.3. Dever de abstenção; 3.4. Dever de colaboração; 3.5. Outros deveres de colaboração com o DCIAP; 4. A utilização de elementos dos PAPB e PAPFT em sede de inquérito ou de contraordenação; 5. A caraterização e exploração preventiva de dados. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2018 _vAno 39, nº 153 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 93-140 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 700 |
_aNUNES _bCarlos Casimiro _9327466 |
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