| 000 | 01396nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377068 | ||
| 090 | _a377068 | ||
| 100 | _a20180420u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Constituição de 1976 _bRecurso eletrónico _ea visão de Bona _fAna Mónica Fonseca |
||
| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 185 KB em formato PDF (16 p.). | ||
| 330 | _aA aprovação da Constituição da República Portuguesa em 2 de abril de 1976 representou o princípio do fim do processo de transição para a democracia em Portugal. Consequentemente, a normalização política que se começou a sentir na recém-nascida democracia portuguesa teve o seu impacto também ao nível internacional. Se o processo de democratização português foi acompanhado atentamente pelos diferentes atores internacionais, quer da Europa, quer pelas duas superpotências (Estados Unidos e União Soviética), a concretização do modelo político de democracia representativa e pluralista acabaria de vez com as hesitações e desconfianças internacionais. Neste artigo iremos analisar em detalhe o modo como a República Federal da Alemanha acompanhou o processo constituinte em Portugal. | ||
| 461 |
_dMarço 2016 _vNº 49 _tRelações Internacionais _x1645-9199 _pp. 11-26 |
||
| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
||
| 700 |
_aFONSECA _bAna Mónica _9351085 |
||