| 000 | 01810nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377052 | ||
| 090 | _a377052 | ||
| 100 | _a20180409u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInquérito sem prazo, justiça sem fim? _fJosé António Barreiros |
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| 311 | _a(*) CD292. Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Abril 2018 _vN.º 34 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 149-164 |
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| 606 |
_aINQUÉRITO _9233137 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMOVIMENTO PROCESSUAL _9337885 |
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| 700 |
_aBARREIROS _bJosé António _9322425 |
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