000 01810nam a2200241 4500
001 377052
090 _a377052
100 _a20180409u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInquérito sem prazo, justiça sem fim?
_fJosé António Barreiros
311 _a(*) CD292. Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Abril 2018
_vN.º 34
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 149-164
606 _aINQUÉRITO
_9233137
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMOVIMENTO PROCESSUAL
_9337885
700 _aBARREIROS
_bJosé António
_9322425