000 01378nam a2200205 4500
001 377051
090 _a377051
100 _a20180409u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrincípio da celeridade e prazos do inquérito
_fGermano Marques da Silva
311 _a(*) CD292. Resumo inserto no artigo.
330 _aO autor pondera a articulação entre o princípio da celeridade processual e os prazos da fase de inquérito, tendo em vista apurar se estes assumem natureza perentória ou meramente ordenadora. Para tanto, analisa o princípio da celeridade processual, as exigências do artigo 6.º da CEDH e a orientação do TEDH a este respeito. Aponta, ainda, “a dupla fisionomia constitucional da duração razoável do processo”, como garantia objetiva da jurisdição no plano estrutural e tutela das situações subjetivas no plano dinâmico da efetividade dos valores do justo processo. Por fim, coteja a celeridade processual com as garantias da defesa, apresentando a sua conclusão quanto à natureza daqueles prazos.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Abril 2018
_vN.º 34
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 139-147
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aINQUÉRITO
_9233137
700 _aSILVA
_bGermano Marques da
_9220781